Direito do cliente

Ao contratar um seguro de vida, na maioria das seguradoras, acaba por dividir o valor do prêmio, ou seja, o segurado paga de forma fracionada, através de parcelas mensais. E se porventura, algo acontecer naquele mês e você acabe deixando de pagar, a seguradora cancela o seu contrato e você não seja informado, e se houver um sinistro e você nem se quer fazer ideia que seu seguro está cancelado ou que não efetuou o pagamento. Isso pode ocorrer?

 

Bom, a resposta é não. A seguradora não tem permissão para cancelar ou suspender o seu contrato por inadimplência sem antes lhe comunicar. 

 

Por conta do valor ser fracionado em parcelas, pode acontecer a inadimplência, seja por esquecimento, falta do valor ou por qualquer outro motivo. 



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Porém, saiba que é seu direito poder resolver a sua situação. Imagine que você já realiza o pagamento do seguro de vida faz um certo tempo, aconteceu algo inesperado e você ficou inadimplente, porém está buscando soluções para resolver a situação, voltar com seu contrato em dia e você fica sabendo que seu contrato foi cancelado? Saiba que está é uma prática ilegal. 

 

Para que a seguradora cancele a apólice do segurado por inadimplência, deve ela constituí-lo em mora (atraso), previamente. Somente após a constituição do atraso que então, o seguro poderá ser cancelado.  




Pra que remediar se O Seguro Morreu de Velho?





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Imagem de Marcus Cabral

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